O Decreto-Lei 1.804/80, que regulamenta importações, prevê que compras internacionais realizadas por pessoas físicas de até US$ 50 (cinquenta dólares americanos), desde que enviadas por outra pessoa física, estão isentas de tributação. No entanto, a Receita Federal em 2024 ampliou a fiscalização e implementou novas diretrizes, o que pode resultar em taxação para valores acima desse limite, mesmo que o remetente seja pessoa jurídica.

Compras de até US$ 50 entre pessoas físicas continuam isentas de impostos, mas para produtos enviados por empresas (pessoa jurídica), pode haver a cobrança do imposto de importação de 60% sobre o valor total da compra (produto + frete), mesmo que o valor seja inferior a US$ 50.

Além disso, dependendo do estado de destino no Brasil, pode haver a aplicação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme o Protocolo ICMS 21/2011, que exige o recolhimento do imposto sobre mercadorias importadas. Nesses casos, a mercadoria pode ficar retida na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e só será liberada após a conclusão dos processos burocráticos.

Caso o seu produto seja taxado, entre em contato conosco para que possamos auxiliar no processo e tentar minimizar a cobrança.

Se a taxação for inevitável, a responsabilidade pelo pagamento será do consumidor final. Recomendamos que continue acompanhando o status da entrega por meio da nossa ferramenta de rastreamento. Assim que liberada, solicitaremos prioridade na entrega. Pedimos desculpas por qualquer transtorno e agradecemos pela compreensão.